Lei municipal sancionada em dezembro reduziu a alíquota de 5% para 2% para franquias que operem em Campo Grande
Em Campo Grande, a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) para franquias passou de 5% para 2%. Apesar de cobrança diferenciada da alíquota para empresas franqueadas, os empresários da Capital recebem com otimismo a redução e acreditam no aquecimento do setor.
A medida contou com apoio da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes, por meio da Lei Complementar nº 511, em dezembro do ano passado.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro), Adelaido Vila, a ação foi pensada como incentivo à economia da Capital.
“Nosso mercado é competitivo, o segmento varejista é competitivo, então isso faz bem, provoca evolução. Resumindo, é bom para todos, tanto para o empresário quanto para o consumidor”, opina.Segundo Vila, a intenção é trazer desenvolvimento econômico. “A redução será mais um incentivo para o fomento de novas marcas na cidade. Lembrando que o setor de franquias é um dos que mais emprega e movimenta a economia com a geração de renda e empregos”, conclui.
Proprietário da Beco Acessórios, Djalma Santos ressalta que o impacto será direto no setor de serviços.
“No comércio, apesar de não ter um impacto significativo, por não recolhermos esse tributo, os efeitos em larga escala será positivo, vai aquecer a economia, e isso é excelente para todos”, comenta.
Sócio-proprietário da Microlins, Denilson Queiroz é um exemplo de franqueado já estabelecido em Campo Grande que enxerga a medida com bons olhos.
“Hoje, nós pagamos o ISS de 5% em cima da operação, e a redução para 2% é um estímulo para os investidores.
Nós emitimos nota de tudo que vendemos, e isso faz uma diferença muito grande. Vai dar para investir mais no próprio negócio. Sem dúvida nenhuma, isso é muito significativo”, comemora.
Por outro lado, na análise da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), a mudança não beneficia a economia de Campo Grande, pois a redução do ISS descrita está restrita para o serviço de franquia.
“A lei tem pouca efetividade para o desenvolvimento empresarial local e para a arrecadação do município”, disse em nota enviada ao Correio do Estado.
CENÁRIO ECONÔMICO
Na análise do mestre em economia Lucas Mikael, a redução da alíquota é uma medida que pode ter impactos significativos no comércio local.
“Essa iniciativa representa um estímulo ao empreendedorismo, visto que a menor carga tributária pode encorajar a abertura de novas franquias na região, proporcionando mais oportunidades de negócios”, avalia.
O economista ainda analisa que a medida torna a cidade mais atrativa para investidores interessados em adquirir franquias, o que pode impulsionar a economia regional.
“O setor de franquias, muitas vezes associado a serviços, poderá experimentar um crescimento, gerando empregos e movimentando a economia da região”, afirma.
Para Mikael, a redução da alíquota também pode resultar em maior competitividade
e inovação por parte das empresas franqueadoras, que poderão direcionar recursos adicionais para áreas como treinamento, marketing e desenvolvimento de novos produtos ou serviços.
Do lado do recolhimento tributário do município, porém, o economista faz um alerta.
“Apesar dos benefícios esperados, é importante acompanhar possíveis desafios, como a necessidade de compensar a redução na arrecadação do ISS por meio de outras fontes de receita, para garantir a manutenção dos serviços públicos. Além de que a eficácia dessa medida dependerá da resposta das empresas e do setor como um todo”, pondera.
Nesse sentido, a advogada tributarista e sócia do escritório Barbosa Milan Advogados, Raiana Barbosa, pontua que, embora passe a impressão de que a concessão de benefício gera redução da arrecadação, olhando exclusivamente para o porcentual aplicável, “na verdade, o benefício fiscal atrai investimento, gera empregos, fazendo com que as famosas franchinsings escolham se fixar no município de Campo Grande”.
Uma situação similar é observada em outras cidades e estados do Brasil, como exemplo Barueri e São Paulo: muitas empresas estão localizadas no município do ABC paulista por conta da redução tributária de ISS.
A tributarista frisa que o incentivo fiscal gera atração de novas empresas, especialmente porque hoje a inteligência tributária faz toda a diferença no negócio.
“A escolha assertiva de um domicílio tributário mais atrativo faz com que a empresa tenha mais margem de lucratividade, inclusive reduzindo o valor para o consumidor final”, avalia.
ISS
O ISS é um tributo que incide sobre a prestação de serviços, sendo de competência municipal, o que significa que cada município tem autonomia para instituir e cobrar suas próprias taxas.
“Os contribuintes do ISS são as empresas ou os profissionais autônomos que prestam serviços sujeitos à tributação, sendo eles responsáveis por recolher o imposto aos cofres municipais”, detalha Mikael.
O economista esclarece que o fator gerador do ISS ocorre quando há a efetiva prestação de serviço, tornando o imposto devido no momento em que o serviço é realizado, independentemente do pagamento.
“As alíquotas do ISS podem variar de acordo com o tipo de serviço prestado, e cada município tem o direito de definir suas próprias alíquotas dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal”, complementa.
Raiana explica que a discussão sobre a incidência desse tributo sobre as franqueadoras foi decidida primeiramente no âmbito nacional, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, no Recurso Extraordinário 603.136, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o qual entendeu pela constitucionalidade da inclusão da atividade franqueadora na lista de serviços prevista no anexo da Lei Complementar nº 116/2003.
“A carga tributária de ISS, fixada por lei federal, pode variar entre 2% e 5%, e fica facultado aos municípios conceder benefícios e reduções, desde que respeitados os limites mencionados”, detalha.
Vale destacar que alguns municípios adotam a prática de retenção na fonte, em que o tomador do serviço é responsável por descontar o ISS do pagamento devido ao prestador. A lista de serviços sujeitos ao ISS é determinada por lei complementar federal, mas os municípios podem criar suas próprias listas complementares.
“A arrecadação do ISS representa uma importante fonte de receita para os municípios e é destinada aos seus cofres”, finaliza Mikael. (Colaborou João Gabriel Vilalba)
Fonte: Correio do Estado



