Entenda, de forma objetiva, os riscos que você corre por não registrar sua marca e como evitá-los.
Plágio de marca: Empresas mal intencionadas podem se aproveitar da falta do registro para usarem ‘sua marca’ livremente, gerando sobreposição de identidades e confundindo seus clientes. Sem uma marca registrada, qualquer concorrente pode se aproveitar da credibilidade de sua empresa, mas vale lembrar que só é dono da marca quem registra.
Por exemplo, você faz uma campanha de marketing forte relacionada ao “produto X” para atrair mais leads. Seu concorrente pode simplesmente se aproveitar dessa oportunidade e criar um produto parecido, inclusive com o mesmo nome “produto X”.
Se você tivesse o registro da marca do “produto X” seu concorrente estaria correndo riscos de sofrer processos judiciais
Perda de Valor: A imagem da sua empresa pode ser prejudicada, já que não terá legitimidade do registro, gerando prejuízos financeiros e danificando a sua marca. Os clientes criam um vínculo emocional com as marcas que gostam e isso faz com que eles sejam fiéis a elas. Mudar a sua marca significa quebrar esse vínculo e perder essa relação com o cliente, esta que você investiu tempo e dinheiro para criar.
No exemplo dessa loja que mudou de nome, é muito comum que os consumidores parem de adquirir seus produtos/serviços pois eles não conhecem essa nova marca, mesmo que a empresa ainda seja a mesma.
Não pode ser uma Loja Oficial no Mercado Livre: Agora, se você deseja se tornar uma Loja Oficial no Mercado Livre, é obrigatório o envio da concessão do Registro de Marca emitido pelo INPI. Sem o devido registro, você não poderia ser oficial, assim, não tem uma boa visibilidade na plataforma, não possui elementos visuais que o diferenciam de outras lojas, além de não aumentar a segurança e confiança dos consumidores.
Você ganha maior visibilidade, participa de campanhas comerciais exclusivas e se destaca nas páginas de produtos. Tudo isso potencializa suas vendas e oferece maior proteção legal contra o uso indevido da marca.
O prazo se encerra em 31 de julho de 2024, e plataforma retirará o “selo de loja oficial” de quem não tiver a marca devidamente registrada junto ao INPI.
Responder a um processo: Ao utilizar um nome não registrado, a empresa corre o risco de ser processada por fazer uso indevido da marca. Existem outros exemplos de atos que são considerados uso indevido da marca, como consta na Lei de Propriedade Industrial. São eles:
- Fazer alteração de uma marca ou produto que já tenham registro ou que estejam no mercado;
- Plagiar uma marca sem o consentimento do proprietário;
- Vender, importar, exportar, oferecer ou divulgar produtos cuja marca seja reproduzida de forma ilícita.
Esses são outros motivos que podem levar uma empresa proprietária do registro a tomar medidas extrajudiciais ou acionar a justiça em razão dos seus direitos.
Escolher um novo nome e investir para construir uma nova reputação: Atualmente, com as novas demandas do mercado digital, é comum ver marcas realizando mudanças no nome da marca e em toda sua identidade visual. Como exemplo, a marca Ponto Frio que inovou e mudou o nome para Ponto. Esse é um exemplo de mudança de nome de forma inovadora, diferentemente de marcas que são obrigadas a mudar em razão do uso indevido. Nesses casos, a mudança é vista como algo negativo e tende a trazer desconfiança e falta de reconhecimento pelo consumidor da marca.
Dinheiro “Jogado Fora” Em Marketing, Branding, Propaganda, etc: A marca é o elo de ligação entre os consumidores e sua empresa. Ela cria uma percepção de valor e fidelidade para sua empresa. É muito comum que clientes deixem de comprar em concorrentes para comprarem em sua empresa pois confiam em sua marca, mesmo que algumas vezes o preço seja superior.
Para isso, muito dinheiro é investido em marketing, propaganda, branding, materiais de divulgação, anúncios online, etc. Ou seja, muito tempo e capital são gastos para criar uma marca forte e reconhecida no mercado.
CONHEÇA ALGUNS DOS CASOS MAIS FAMOSOS NO BRASIL:
Bob’s e Mc Donald’s
Que grandes marcas concorrentes fazem de tudo para disputar espaço no mercado, isso não é novidade para ninguém. Se você estava conectado à internet há alguns anos atrás, provavelmente acompanhou o conhecido caso envolvendo Bob’s, Mc Donald’s e o Ovomaltine.
O famoso Milk Shake de Ovomaltine do Bob’s perdeu o direito de ser chamado dessa maneira quando o Mc Donald’s fechou um contrato de exclusividade com a marca de achocolatado.
Embora tenha perdido o direito de uso do nome da marca, a rede de fast food seguiu oferecendo o sabor em suas lojas com a mesma receita e uso do ingrediente, mas sem utilizar a logomarca do achocolatado e passando a anunciar a bebida como “Milk Shake Crocante”.

Johnnie Walker e João Andante
Uma marca de cachaça mineira chamada João Andante foi processada pela marca de destilados, mundialmente famosa, Johnnie Walker. A marca americana solicitou a revisão de marca concedida à João Andante, pois alega plágio baseado na tradução para o portugês da palavra “walker”, que significa andante.
Trocando em miúdos: “João Andante” é uma tradução literal de “Johnnie Walker”, e a cachaçaria ainda usou os mesmos elementos na identidade visual da garrafa. O INPI suspendeu então o registro da marca brasileira, que alterou o nome para “O Andante”.

Iphone Gradiente e Iphone Apple
Uma das brigas judiciais mais conhecidas no mundo das marcas diz respeito ao uso do nome iPhone. Isso mesmo: a empresa brasileira IGB Eletrônica, dona da Gradiente, registrou a marca iPhone antes da Apple direcionar as vendas do produto no Brasil. Ainda não houve acordo de mediação entre as marcas, e a batalha deve continuar no STF.
Dentre os argumentos citados pela Apple, destaca-se o uso da letra “i” no início dos nomes dos produtos que são relacionados a ela, como iPad e iMac. A norte-americana diz que a Gradiente até pode utilizar o nome, desde que ele seja como uma expressão completa como “Gradiente Iphone”.
Se o plenário do STF julgar que o recurso for procedente, a Apple pode ser obrigada a pagar para a Gradiente, no mínimo, uma porcentagem de todos os iPhones já vendidos no Brasil, além de ter que remunerar a empresa brasileira para usar o nome “iPhone” no país.

Não perca mais tempo, registre sua marca!

Marina Campagnoli Passos, Estagiária de Direito do Barbosa Milan Advogados



