Que o BBB (Big Brother Brasil) está em alta e na boca do povo todo mundo sabe, mas você sabe qual a relação que o reality show mais famoso do Brasil tem com o INPI?
Se você conhece ou já assistiu BBB, com certeza já ouviu falar da Juliette e do Gil do Vigor, ambos participantes no ano de 2021.
Juliette foi um fenômeno no BBB21, lançou tendências de roupa, maquiagem, cabelo, e sua equipe de marketing e jurídica percebeu que isso poderia colocar suas futuras collabs e parcerias em risco. E por conta disso, antes mesmo da participante ser declarada a campeã do programa e sair da casa mais vigiada do Brasil, a equipe já havia iniciado o registro do nome “Juliette” no INPI.
Registros esses que garantem a exclusividade do uso dela nos principais segmentos de:

No mesmo ano do sucesso da participante, várias pessoas e empresas tentaram registrar marcas com o nome “Juliette”, mas ela já estava protegida. Desta forma, todos os pedidos foram indeferidos conforme o inciso XIX do Art. 124 da LPI:
“Art. 124 – Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. “
Atualmente, Juliette possui 18 (dezoito) marcas registradas em 10 (dez) classes diferentes, garantindo a proteção da sua marca em diversas áreas.
E o Gil do Vigor e sua equipe? Tiveram a mesma rapidez ao efetuar o pedido de registro de marca, para garantir a exclusividade do nome?
O economista, assim como a Juliette, conquistou o Brasil com sua simpatia e com bordões inesquecíveis, porém, quase teve sua marca pessoal registrada por outra empresa, e ele só ficou ciente sobre o acontecido por meio de seus seguidores que o avisaram que sua marca estava correndo risco.
Uma empresa de varejo tentou registrar o nome “Gil do Vigor”, juntamente com o seu @ do Instagram “@gildovigor”, em classes essenciais para pessoas públicas como o Gil:

Alguns meses depois, a própria empresa Vigor Alimentos S.A, que deu origem ao bordão do Gil, entrou com uma oposição aos pedidos, o que causou o arquivamento do processo e a desistência da empresa requerente.
E mesmo após esse acontecido, Gil ainda não realizou o pedido de registro da sua marca, correndo então os riscos de perder o direito de usar seu próprio nome, enfrentar dificuldades para comercializar futuros produtos ou serviços, e pode até sofrer danos à sua reputação por conta de confusões legais.
Mesmo que seja seu próprio nome ou sobrenome, é a única forma de garantir sua exclusividade no mercado, e só o registro de marca no INPI garante isso.




